O Tribunal

O termo latino, do qual deriva o italiano "tribunal", indicava na origem a tribuna da qual o juiz administrava a justiça. No ordenamento judiciário italiano, o Tribunal identifica o órgão jurisdicional, que pode ter composição unipessoal ou colegial, ou seja pode ser composto por um único magistrado ou por três magistrados. No setor civil o Tribunal tem competência para todos os processos que não são da competência do juiz de paz. É ainda competente para todos os processos relativos ao estado e à capacidade das pessoas, para a queixa de falso, para a declaração de falência e os processos que dependem desta, para além dos litígios de valor indeterminável. É também juiz de recurso em relação aos acórdãos do juiz de paz. Em matéria penal, o Tribunal, que exerce a jurisdição de primeiro grau, é competente para os crimes que não são da competência do juiz de paz ou do Supremo Tribunal.

A função fundamental do Tribunal é a de garantir uma resposta certa e dadas em tempos razoáveis segundo as exigências dos cidadãos que veem resolvidos os próprios litígios – sejam eles de elevada complexidade ou simples – de forma a constituir para sempre “a razoável duração do processo" um objetivo a atingir, para além de ser um valor fundamental da nossa Constituição. O mesmo art.º. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950, que entrou em vigor no nosso ordenamento apenas em 1955, estabelece " Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela”. Decisão esta, sinteticamente expressiva de fundamentais princípios jurídicos processados pelos sistemas jurídicos europeus que até hoje tiveram posterior reconhecimento no art.º 111 da Constituição, no qual, aliás, se considera oportuno sublinhar que "A lei garante um prazo razoável" do processo em condições de igualdade entre as partes e de imparcialidade e de independência do juiz.

Território e competência

O Tribunal de Savona ocupa os pisos desde o 2° ao 5° do edifício situado na via XX Settembre n.1.

No 2° piso encontram-se as aulas dos processos /os processos têm lugar segundo o calendário estabelecido.

No 3° piso encontram-se as Repartições e as chancelarias dos setores civil e contabilístico e o escritório do Presidente da seção cível. No 4° piso o escritório do Presidente do Tribunal, o escritório do Diretor administrativo do Tribunal e a Secretaria da Presidência e da Direção.

No 5° piso os escritórios e as chancelarias da seção criminal e o escritório do Presidente da seção criminal.

Nos respetivos pisos encontram-se os escritórios dos magistrados.

A competência territorial abrange as 69 Comarcas do Distrito a seguir indicadas:

Il servizio delle traduzioni è stato effettuato anche grazie alla collaborazione degli studenti del Liceo classico-linguistico Chiabrera di Savona

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